
Limpeza de terrenos: quando é obrigatória por lei?
Em Portugal, a limpeza de terrenos é uma obrigação legal para proprietários, especialmente durante o período crítico de incêndios florestais. Esta medida pretende proteger pessoas, casas, bens e florestas, reduzindo o risco de fogo nas zonas rurais e urbanas.
Quando é obrigatória?
De acordo com o Decreto-Lei n.º 124/2006, todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos rurais são obrigados a proceder à limpeza anual das suas propriedades.
- Prazo: A limpeza deve ser feita até 15 de março de cada ano (pode variar, consultar editais locais).
- Onde? Em terrenos florestais, agrícolas, matos, e em áreas envolventes a edifícios (casas, armazéns, estaleiros, etc).
- Faixas de proteção: É obrigatório limpar numa faixa de 50 metros à volta de edifícios isolados, aldeias e parques de campismo. À volta de aglomerados populacionais, a faixa é de 100 metros.
O que implica a limpeza?
A limpeza consiste em cortar mato, ervas, arbustos e árvores secas, e remover resíduos ou lenhas acumuladas. Árvores de copa baixa devem ser podadas para evitar que as chamas possam passar do solo para a copa.
O que acontece se não cumprir?
- Coimas: Quem não cumprir pode ser multado entre 280€ e 10.000€ (pessoas singulares) ou 1.600€ a 120.000€ (empresas).
- Limpeza coerciva: As Câmaras Municipais podem realizar a limpeza e cobrar os custos ao proprietário.
Nota importante:
Os prazos e as zonas de intervenção podem ser ajustados por editais municipais. Informe-se sempre junto da sua Câmara Municipal para garantir o cumprimento da lei.
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